1. INTRODUÇÃO
O acesso ao meio ambiente e seus recursos é um direito de todos, sendo dever das presentes gerações garantir às futuras gerações um planeta com meio ambiente preservado e recursos naturais necessários para o sustento da vida e desenvolvimento humano.
A ROADRUNNER reconhece a importância da conservação do meio ambiente e está comprometida em minimizar o impacto negativo de suas operações no meio ambiente.
Para tanto, foi criada uma POLÍTICA AMBIENTAL da ROADRUNNER, que descreve o compromisso com a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente.
2. OBJETIVO
A POLÍTICA AMBIENTAL tem por pilares atender às legislações ambientais, buscar a melhoria contínua e adotar práticas de sustentabilidade para promover a perenidade de seus negócios a partir do alinhamento de boas práticas de gestão corporativa.
O nosso objetivo é garantir a proteção do meio ambiente, com a redução de emissões de gases de efeito estufa, preservação da biodiversidade, uso responsável dos recursos naturais, gestão de resíduos e educação ambiental.
3. DIRETRIZES
A presente POLÍTICA AMBIENTAL destaca elementos de sustentação, delineando diretrizes que devem ser observadas nos negócios e na relação com as partes interessadas.
Deve-se mencionar a relação desta POLÍTICA AMBIENTAL com os princípios fundamentais instituídos pelo Código de Ética, Conduta e Integridade, disponibilizado publicamente em nosso site.
A POLÍTICA AMBIENTAL será aplicada na matriz e será compartilhada com terceirizados, prestadores de serviços, fornecedores e clientes, buscando disseminar nossos princípios, nossa cultura sustentável e servir como base orientativa a toda nossa cadeia de fornecimento.
4. PRINCÍPIOS
Pelo ramo de atividade a ROADRUNNER não é considerada uma empresa de grande impacto ambiental, apresentando um baixo índice de poluição, em todas as suas variáveis. Não obstante, a preocupação com o desenvolvimento sustentável sempre foi marcante na história da empresa.
A ROADRUNNER na atividade consultiva especializada na realização de ensaios e avaliação de pavimentos rodoviários, aeroportuários e urbanos, reconhece que o meio ambiente é de uso comum e fundamental para a qualidade de vida de todos, e se compromete a:
- Respeitar as legislações vigentes e outros requisitos de preservação ambiental;
- Preservar e proteger o meio ambiente e seus recursos visando a qualidade de vida humana;
- Prevenir, controlar e minimizar os impactos ambientais;
- Reduzir as emissões de gases de efeito estufa por meio de práticas sustentáveis e eficiência energética;
- Acompanhar o consumo de recursos naturais, como água, energia e destinação de resíduos;
- Utilizar recursos naturais, como água e energia, de maneira responsável e eficiente, minimizando o desperdício;
- Racionalizar o uso de recursos naturais, evitando as contaminações e desperdícios;
- Adotar práticas de gerenciamento de resíduos responsáveis, incluindo a redução, reutilização e reciclagem de resíduos;
- Buscar a melhoria contínua de seu desempenho ambiental;
- Contribuir para a disseminação e fortalecimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
- Disponibilizar essa política a todos os seus colaboradores, comunidade e aquele que trabalhe em seu nome;
- Educar as equipes sobre a importância da conservação ambiental e a promover a sensibilização ambiental.
5. APLICAÇÃO
Esta POLÍTICA AMBIENTAL se aplica a toda ROADRUNNER, sempre levando em conta as especificidades de cada uma de nossas áreas, e os respectivos procedimentos que serão responsáveis pela internalização das diretrizes e das orientações que a compõem e que a ela estarão vinculadas.
Para atender tais compromissos, a ROADRUNNER segue procedimentos de identificação, avaliação e controle dos aspectos ambientais, estabelecendo programas para alcançar seus objetivos de acordo com sua capacidade técnica e econômica.
Para a nossa empresa, a preservação e os cuidados com a natureza são motivos de orgulho e compromisso com a humanidade, com toda a sociedade atual e futura geração.
6. AVALIAÇÃO E REVISÃO DA POLÍTICA
A Alta Direção da ROADRUNNER periodicamente analisa e acompanha as métricas dos objetivos e metas ambientais aqui definidas, obedecendo um ciclo de melhoria contínua alinhado com as melhores práticas de gestão.
Sempre que a POLÍTICA AMBIENTAL sofrer alguma alteração, atualização ou observação a mesma será substituída em todos os canais e meios de publicidade, bem como será enviada a quem deva ter ciência e acesso a mesma.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente POLÍTICA AMBIENTAL foi aprovada nesta data, em Ata interna, pela Alta Direção da ROADRUNNER, e qualquer alteração ou revisão deverá ser submetida a mesma.
Aplica-se à presente POLÍTICA AMBIENTAL os termos específicos aqui constantes quando a regulamentação pertinente não dispuser sobre o assunto.
Os casos verificados omissos, em não conformidade, ou provenientes do nosso canal de denúncia, serão analisados por nosso Compliance num prazo máximo de 30 dias, o qual será decidida a sua advertência, Termo de compromisso ou punição, pela Alta Direção de POLÍTICA AMBIENTAL ou a quem for regularmente indicado par tanto.
EDUARDO OLIVEIRA
DIRETOR
AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA, CONSULTING & CORP
Número: 01 | Versão: 01
Autores: Isabela Boconcello de Souza e Michel Santos Mantovani de Faria
Data de Publicação: 24/10/2023
AUTOR: AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA CONSULTING & CORP — agenciadeinteligencia.org